quinta-feira, 31 de maio de 2012

 

A SEÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES DO CAMPUS CORRENTE DO IFPI (SESISIFPI) FOI CRIADA POR MEIO DE ASSEMBLÉIA GERAL QUE APROVOU O ESTATUTO E ELEGEU A DIRETORIA PROVISÓRIA. 

NÃO SOMOS MANIPULADOS POR NINGUÉM, SOMOS INDEPENDENTES E QUEREMOS APENAS DEFENDER OS INTERESSES DOS PROFESSORES E TÉCNICOS DO IFPI.

QUEM DISSER O CONTRÁRIO ESTARÁ MENTINDO!

(SESISIFPI)



sábado, 26 de maio de 2012

ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS


MEDIDA PROVISÓRIA 568 DE 14 DE MAIO DE 2012

1. Durante o primeiro semestre de 2011 foram firmados vários acordos entre o Ministério do
Planejamento e Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais, tendo como
objeto central a reestruturação de remunerações;

2. Conforme a legislação orçamentária vigente, o Governo teria de enviar Projeto de Lei até
o dia 31 de agosto de 2011, ao Congresso Nacional, com o conteúdo dos Acordos firmados;

3. Para surpresa e indignação das organizações sindicais dos(as) Servidores(as)
Públicos(as), o Governo, de forma unilateral, incluiu medidas prejudiciais aos(às)
servidores(as) no PL 2.203/11, passando a impressão de que tais medidas teriam sido
negociadas com as Entidades Sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos Federais(as), o que
não reflete a verdade dos fatos. Destacamos, dentre outras medidas prejudiciais aos(às)
servidores(as), alterações propostas na legislação de concessão de Adicionais de
Insalubridade e de Periculosidade, reduzindo e congelando os valores desses adicionais; e
alterações na carga horária dos(as) médicos(as), o que significa redução de salários dos(as) mesmos(as);

4. Após o envio desse PL no dia 30 de agosto de 2.011, com verdadeiros “submarinos” não
negociados com nenhuma organização de servidores(as), as Entidades Sindicais de
servidores(as) viabilizaram, via parlamentares na Câmara Federal, a apresentação de mais de
180 Emendas ao referido PL, com o objetivo de que o mesmo refletisse, apenas, o que foi
efetivamente negociado, além da correção de questões negociadas e não cumpridas, no
Projeto de Lei;

5. Concomitantemente ao acompanhamento do Projeto de Lei na Câmara Federal, as
Entidades Sindicais intercederam junto ao Ministério do Planejamento, questionando as
medidas não acordadas e incluídas no Projeto, como também sobre questões acordadas não
refletidas no PL. O Governo, de forma autoritária, informou que era sua prerrogativa (do
Governo) incluir medidas não acordadas, e que “alguns erros” sobre medidas acordadas e não
refletidas no PL, poderiam ser corrigidas durante a tramitação do PL, através das Emendas
apresentadas ao mesmo. Afirmou ainda, que o Governo estaria disposto a fazer o debate sobre
o PL durante a sua tramitação na Câmara, inclusive, participando de Audiências Públicas sobre
o mesmo; aliás, uma já tinha sido convocada pelo Deputado Jovair Arantes – Go, para o dia 21
de maio de 2012, passado;

6. Mais uma vez, fomos surpreendidos por mais uma medida unilateral e autoritária do
Governo, no dia 14 de maio próximo passado, com a edição da Medida Provisória 568, que
reproduziu, em termos de mérito, “ipís-líteres”, o PL 2.203/11. Porém, com o agravante político
de tentar confundir a opinião pública de que estas eram medidas novas de concessão de
reajuste para os(as) Servidores(as) Públicos(as) Federais, inclusive manipulando percentuais
de reajustes. Ressaltamos que é uma grande mentira afirmar (Não é verdade) que mais de 900
mil servidores(as) receberam reajustes de 31% em seus salários; quando, na verdade, essas
reposições salariais não vão cobrir, sequer, a inflação do ano de 2011.

7. Com a autoaplicabilidade da Medida Provisória, o cumprimento de parte dos acordos de
reestruturações salariais, feitos com parte das Entidades Sindicais de servidores(as), trouxe
junto os mesmos problemas do Projeto de Lei 2.203/11, ou seja, medidas de retiradas de
direitos dos(as) Servidores Públicos Federais;

8. Diante do exposto, as Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais vem
ao público, a fim de esclarecer e repudiar mais essa medida unilateral e autoritária do Governo,
que precariza mais ainda as relações de trabalho entre o Governo e os(as) trabalhadores(as)
do Serviço Público Federal. Isso ocorre no exato momento em que, após a realização de oito
reuniões dessas entidades com a SRT-MPOG, nenhum avanço foi alcançado e o Governo
insiste em manter o congelamento dos salários dos(as) funcionários(as) federais, até o ano de
2014.

FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
C O N V O C A T Ó R I A





As Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais, organizadas no Fórum Nacional
de Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais, convocam Plenária Nacional para o
dia 05 de junho/12, a partir das 15 horas, na Esplanada dos Ministérios, para discutir e
deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Informes;
2. Análise da conjuntura;
3. Indicativo de greve dos SPF a partir do dia 11 de junho de 2012;
4. Encaminhamentos.

fonte: Direção Nacional do SINASEFE
UM PASSO A MAIS NA CONQUISTA DE NOSSOS DIREITOS

O SINASEFE, na manhã de ontem (23/6), marcou sua presença na abertura da II Reunião
Extraordinária do CONIF, que tinha como pauta única a discussão acerca da carreira, e a partir
de um breve relato da construção de sua luta, desde a greve suspensa em 2011 apresentou,
aos(às) Reitores(as) presentes, a pauta de reivindicações da categoria, aprovada na última
Plena, e informou o calendário da retomada do movimento paredista, com a realização de
Assembleias locais de 23 de maio a 04 de junho, e a indicação da deflagração da retomada de
sua greve a partir do dia 13/6/2012.

Nessa oportunidade, além da insatisfação com o não cumprimento, por parte do MPOG, do
reajuste de 4% da forma como foi acordada, anteriormente; a entidade falou dos prejuízos da
categoria com a publicação da MP 568/2012, que reproduz integralmente o PL 2203/2011, e
que altera, diretamente, os salários dos(as) Médicos(as) Federais e cálculo dos índices de
concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade devidos a muitos dos(as)
servidores(as).

Demonstrou também seu descontentamento com o fato de a MP não incluir os(as) docentes
das Escolas Militares e dos ex-Territórios Federais, além dos(as) servidores(as) Técnicos(as)
Administrativos(as) da Rede Federal de Ensino.

O SINASEFE reafirmou ao Pleno do CONIF que, para além das discussões acerca de salários
e de Reestruturação das Carreiras, o SINASEFE defende a pauta local de reivindicações, pois
reconhece que o trato dado a cada uma delas melhoraria, e muito, as relações e condições de
trabalhos dos(as) seus(as) filiados(as) em cada um dos campi que compõem a Rede.
Relatando as diversas Mesas de Negociação que estão sendo levadas a efeito com o governo,
através do MPOG, na busca pela definição de uma carreira que atenda aos anseios dos(as)
SPF, solicitou a ingerência do CONIF no sentido de que essas negociações sejam otimizadas,
da melhor forma possível.

O SINASEFE entende que, em repercussão a toda a luta em prol à Progressão Docente de D I
para D III que vem se arrastando por 04 (quatro) longos anos de indefinições e de inúmeras
tentativas de negociação com o governo, o que gerou uma série de distorções, visto que a
alguns(as) docentes foi dado o reconhecimento a esse direito, quer por via administrativa ou
judicial, enquanto que a outros(as), a resposta dada foi uma solene negativa a essa solicitação, a decisão tomada ontem, por ocasião da reunião do CONIF, que delibera por conceder o direito
à Progressão por Titulação (D I – D III), representa um significativo avanço na luta de nossa
categoria docente, o que vem reforçar a máxima de que quando unidos... somos muito mais
fortes!

FONTE: Direção Nacional do SINASEFE

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Confiram abaixo ofício do CONIF para o MPOG, a respeito da concessão da progressão por titulação na carreira de docente:



                                                                                                          Brasília, 23 de maio 2012.
OF 060.2012/CONIF

A Excelentíssima Senhora
Miriam Belchior
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Brasília-DF

Com cópia
A Excelentíssima Senhora
Ana Lúcia Amorim de Brito
SEGEP – Secretaria de Gestão Pública - MPOG
Brasília – DF

Senhora Ministra,

Cumprimentando-a cordialmente, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, CONIF, vem respeitosamente dirigir-se a V. Excia. para expor o que segue.

Reportando-nos aos seguintes documentos: Ofício Nr. 059.2011/CONIF, de 16 de maio de 2011, encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação Fernando Haddad, Ofício Nr. 066.2011/CONIF, de 31 de maio de 2011, encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, Ofício Nr. 082.2011/CONIF, de 1º de julho de 2011, encaminhado a Exma. Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, com cópia para o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Sr, Fernando Haddad e para o Exmo. Sr. Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sr. Duvanier Paiva, bem como o Ofício Nr. 054.2012/CONIF, de 17 de maio de 2012, encaminhado à Ilma. Sra. Ana Lucia Amorim de Brito, Secretária de Gestão Pública e considerando:

1) que, apesar do art. 113 da Lei 11.784/2008 prever o ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no nível 1, da classe D1, o art. 120 da mesma lei é categórico em reconhecer como concebível a progressão por titulação sem qualquer interstício;

2) que, enquanto não se regulamenta a progressão citada art. 120, resta como única alternativa a prevista nesse mesmo artigo, qual seja, a de remeter aos arts. 13 e 14 da Lei N° 11.344/2006 que preveu a progressão por titulação, de uma classe para outra, independentemente de qualquer interstício;

3) que, quando a Lei N° 11.784/2008 remete aos arts. 13 e 14 da Lei N° 11.344/2006 faz referência à sua implícita e explicita interpretação. E, neste caso, não restam dúvidas que, para os efeitos do § 2° do citado art. 13, a progressão por titulação faz clara referência ao art.12 que estabelece para o professor com curso de Especialização o ingresso na Classe D (correspondente na nova lei a D 2) e o grau de Mestre e título de Doutor, para ingresso na Classe E da referida carreira (correspondente na nova lei a D3).

4) que a Advocacia-Geral da União não tem entendimento pacificado sobre o assunto, uma vez que em um certo momento emitiu parecer favorável (Memorando Circular nº 03/DEPCONT/PGF/AGU, em 31 de janeiro de 2011) e noutro emitiu parecer contrário à aludida progressão (Memorando Circular nº 04/DEPCONT/PGF/AGU, em 22 de fevereiro de 2011);

5) a existência de diversas decisões judiciais, em primeira e segunda instâncias favoráveis à concessão da progressão funcional da classe D1 para D3 aos servidores da Rede Federal;

6) a inexplicável morosidade e a ausência de regulamentação da carreira docente por parte do MPOG, uma vez que a lei é de 2008, e que os servidores aguardam há quatro anos esse documento previsto em seu Art. 120 da Lei 11.784/2008.

Com essas considerações, este Conselho entende que é responsabilidade direta do MPOG a situação de caos jurídico, administrativo e institucional em que se encontra a Rede Federal ocasionado pela ausência de tal regulamentação, e tendo ainda como perspectiva propiciar isonomia a todos os docentes pertencentes à carreira de EBTT dos Institutos Federais, o pleno deste Conselho deliberou pela concessão da progressão por titulação, conhecida como D1-D3.

Reiteramos ainda que a regulamentação seja realizada conforme proposta já apresentada a esse Ministério por meio do Ofício Nr. 082.2011/Conif, de 1º de julho de 2011.