sábado, 26 de maio de 2012

ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS


MEDIDA PROVISÓRIA 568 DE 14 DE MAIO DE 2012

1. Durante o primeiro semestre de 2011 foram firmados vários acordos entre o Ministério do
Planejamento e Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais, tendo como
objeto central a reestruturação de remunerações;

2. Conforme a legislação orçamentária vigente, o Governo teria de enviar Projeto de Lei até
o dia 31 de agosto de 2011, ao Congresso Nacional, com o conteúdo dos Acordos firmados;

3. Para surpresa e indignação das organizações sindicais dos(as) Servidores(as)
Públicos(as), o Governo, de forma unilateral, incluiu medidas prejudiciais aos(às)
servidores(as) no PL 2.203/11, passando a impressão de que tais medidas teriam sido
negociadas com as Entidades Sindicais dos(as) Servidores(as) Públicos Federais(as), o que
não reflete a verdade dos fatos. Destacamos, dentre outras medidas prejudiciais aos(às)
servidores(as), alterações propostas na legislação de concessão de Adicionais de
Insalubridade e de Periculosidade, reduzindo e congelando os valores desses adicionais; e
alterações na carga horária dos(as) médicos(as), o que significa redução de salários dos(as) mesmos(as);

4. Após o envio desse PL no dia 30 de agosto de 2.011, com verdadeiros “submarinos” não
negociados com nenhuma organização de servidores(as), as Entidades Sindicais de
servidores(as) viabilizaram, via parlamentares na Câmara Federal, a apresentação de mais de
180 Emendas ao referido PL, com o objetivo de que o mesmo refletisse, apenas, o que foi
efetivamente negociado, além da correção de questões negociadas e não cumpridas, no
Projeto de Lei;

5. Concomitantemente ao acompanhamento do Projeto de Lei na Câmara Federal, as
Entidades Sindicais intercederam junto ao Ministério do Planejamento, questionando as
medidas não acordadas e incluídas no Projeto, como também sobre questões acordadas não
refletidas no PL. O Governo, de forma autoritária, informou que era sua prerrogativa (do
Governo) incluir medidas não acordadas, e que “alguns erros” sobre medidas acordadas e não
refletidas no PL, poderiam ser corrigidas durante a tramitação do PL, através das Emendas
apresentadas ao mesmo. Afirmou ainda, que o Governo estaria disposto a fazer o debate sobre
o PL durante a sua tramitação na Câmara, inclusive, participando de Audiências Públicas sobre
o mesmo; aliás, uma já tinha sido convocada pelo Deputado Jovair Arantes – Go, para o dia 21
de maio de 2012, passado;

6. Mais uma vez, fomos surpreendidos por mais uma medida unilateral e autoritária do
Governo, no dia 14 de maio próximo passado, com a edição da Medida Provisória 568, que
reproduziu, em termos de mérito, “ipís-líteres”, o PL 2.203/11. Porém, com o agravante político
de tentar confundir a opinião pública de que estas eram medidas novas de concessão de
reajuste para os(as) Servidores(as) Públicos(as) Federais, inclusive manipulando percentuais
de reajustes. Ressaltamos que é uma grande mentira afirmar (Não é verdade) que mais de 900
mil servidores(as) receberam reajustes de 31% em seus salários; quando, na verdade, essas
reposições salariais não vão cobrir, sequer, a inflação do ano de 2011.

7. Com a autoaplicabilidade da Medida Provisória, o cumprimento de parte dos acordos de
reestruturações salariais, feitos com parte das Entidades Sindicais de servidores(as), trouxe
junto os mesmos problemas do Projeto de Lei 2.203/11, ou seja, medidas de retiradas de
direitos dos(as) Servidores Públicos Federais;

8. Diante do exposto, as Entidades Sindicais de Servidores(as) Públicos(as) Federais vem
ao público, a fim de esclarecer e repudiar mais essa medida unilateral e autoritária do Governo,
que precariza mais ainda as relações de trabalho entre o Governo e os(as) trabalhadores(as)
do Serviço Público Federal. Isso ocorre no exato momento em que, após a realização de oito
reuniões dessas entidades com a SRT-MPOG, nenhum avanço foi alcançado e o Governo
insiste em manter o congelamento dos salários dos(as) funcionários(as) federais, até o ano de
2014.

FÓRUM DE ENTIDADES NACIONAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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